e-CNPJ

O e-CNPJ é o documento eletrônico de identificação da sua empresa. Com o Certificado Digital e-CNPJ é possível realizar consultas e atualizar os cadastros de contribuinte pessoa jurídica, obter certidões da Receita Federal, cadastrar procurações e acompanhar processos tributários através da internet.

e-CPF também é indicado para:
  • Conectividade Social ICP – Recolhimento FGTS.
  • NF-e – Nota Fiscal eletrônica.
  • CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados.
  • DACON – Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais.
  • DCTF – Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais.
  • DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie.
  • ECF – Escrituração Contábil Digital.
  • DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie.
  • SPED – Sistema Público de Escrituração Digital.
  • EFD – Escrituração Fiscal Digital.
  • Entre outros.
Para emissão do e-CNPJ são necessários os seguintes requisitos:

1. Presença física do(s) responsável(eis) pelo CNPJ conforme cláusula administrativa do contrato social, imprescindível a presença do responsável que possua o CPF vinculado ao CNPJ da empresa na Receita Federal.

2. Apresentar documentos ORIGINAIS que estejam REGISTRADOS nos órgãos competentes.


Documentos necessários:

Relativos à pessoa jurídica

  • Documento oficial de constituição da empresa (contrato social, requerimento de empresário e todas as alterações. Em casos de alteração consolidada, somente esta e as posteriores).
  • Documento com chancela digital só poderá ser aceito se houver a possibilidade de validação no site do órgão registrador.
  • Cartão do CNPJ.
  • Cadastro Específico do INSS (CEI) – opcional.
  • Documento de identidade com fé pública em bom estado e que a foto permita a identificação do titular.
  • CPF - dispensável se constar no documento de identidade.


Relativo(s) ao(s) responsável(eis): mesma pessoa no cadastro da RFB

  • Documento de identidade com fé pública em bom estado e que a foto permita a identificação do titular.
  • CPF - dispensável se constar no documento de identidade.
Aceita-se como documento de identidade com fé pública:
  • Carteira emitida pela Secretaria da Segurança Pública.
  • Carteira emitida por órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional, tais como: OAB, CRC, CRM, CRO e CREA.
  • Carteira Nacional de Habilitação.
  • Registro Nacional de Estrangeiros.
  • Passaporte.

ATENÇÃO: cópias simples e autenticadas NÃO SÃO ACEITAS. Documentos emitidos com prazo de validade precisam estar vigentes.  A Safeweb reserva-se o direito de solicitar documentos adicionais, caso julgue necessário.

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