
Se a sua empresa é do Simples e vende parcelado, no boleto ou no crediário, uma mudança confirmada agora vai mexer no seu caixa a partir de 2027. Você vai passar a pagar o imposto sobre a venda no momento em que emite a nota, e não mais quando o dinheiro entra na conta. Para quem vende a prazo, isso significa antecipar imposto de dinheiro que você ainda nem recebeu.
O que muda
Hoje, a empresa do Simples pode escolher apurar o imposto pelo regime de caixa. Nesse modelo, o DAS do mês é calculado sobre o que a empresa efetivamente recebeu, e não sobre tudo o que vendeu. É uma opção que protege o caixa de quem trabalha com venda parcelada.
O Comitê Gestor do Simples Nacional acabou de extinguir essa opção. A partir de 1º de janeiro de 2027, a base de cálculo passa a ser a receita pelo regime de competência, ou seja, pelo faturamento. A receita é considerada no momento em que a operação é faturada, vinculado, em regra, à emissão da nota fiscal. A mudança revoga os dispositivos da Resolução CGSN 140/2018 que permitiam o regime de caixa.
Por que isso pesa no bolso
A diferença aparece na venda a prazo. Vale ver com número. O exemplo é ilustrativo, mas mostra a mecânica.
Imagine uma loja de materiais de construção no Simples que vende R$ 100 mil em um mês, todo parcelado, e recebe R$ 40 mil naquele mês, com o restante caindo nos meses seguintes. Considere uma alíquota efetiva de 10%.
| Item | Regime de caixa (hoje) | Resgate de competência (2027) |
| Vendido no mês | R$100.000 | R$100.000 |
| Recebido no mês | R$40.000 | R$40.000 |
| Base de cálculo do DAS | R$40.000 | R$100.000 |
| DAS a pagar (10%) | R$4.000 | R$10.000 |
No modelo de hoje, a loja paga imposto sobre o que entrou, R$ 4 mil. No modelo de 2027, ela paga sobre o que faturou, R$ 10 mil, mesmo tendo recebido só R$ 40 mil. São R$ 6 mil de imposto adiantado, sobre dinheiro que ainda está a caminho. E existe um agravante. Se aquele cliente parcelado não pagar, a empresa já terá recolhido imposto sobre uma venda que virou calote.
Quem sente, e quem quase não sente
Vale a honestidade aqui, porque o impacto não é igual para todos. Quem vende a prazo, com crediário próprio, boleto ou parcelas longas, é quem sente de verdade, porque passa a antecipar imposto. Já quem vende à vista ou no cartão, com o dinheiro caindo quase junto com a venda, quase não nota diferença, porque para esse negócio o momento de faturar e o de receber já são praticamente o mesmo. Mercado, farmácia e posto tendem a sentir pouco. Loja de móveis, material de construção e quem vende no crediário precisam olhar isso com atenção.
O que fazer antes de 2027
O tempo aqui é aliado de quem se antecipa. Vale revisar a política de prazos e de parcelamento, porque o custo de antecipar o imposto entra agora na conta de vender a prazo. Vale projetar o fluxo de caixa de 2027 já com essa regra, para não ser surpreendido com um DAS maior sobre um mês de muita venda parcelada. E vale reforçar a régua de cobrança, porque calote agora custa mais, já que o imposto sobre aquela venda já terá sido pago.
Ajustar prazo, precificação da venda parcelada e fluxo de caixa diante dessa mudança é o tipo de acompanhamento que a Exata Contabilidade faz há mais de 30 anos ao lado de empresas de Venâncio Aires, Vera Cruz, Lajeado e Vale do Sol, protegendo o caixa do cliente antes de a regra apertar. Quem entra em 2027 com a conta já refeita não é pego de surpresa. Se você vende a prazo e quer entender o tamanho desse impacto no seu negócio, fale com a gente.
Perguntas Frequentes
O que muda com o fim do regime de caixa no Simples?
A base de cálculo do DAS deixa de considerar o que a empresa recebeu e passa a considerar o que ela faturou. A receita é reconhecida no momento da emissão da nota, e não do pagamento pelo cliente.
A partir de quando vale?
A nova regra produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027, conforme a regulamentação do Comitê Gestor do Simples Nacional.
Minha empresa vende à vista. Isso me afeta?
Pouco. Quando o recebimento acontece junto com a venda, o momento de faturar e de receber é praticamente o mesmo. O impacto real é para quem vende a prazo e passa a antecipar o imposto.
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