Termo de exclusão do Simples: 90 dias para não perder o regime

10/08/2026

Termo de exclusão do Simples: 90 dias para não perder o regime

Se a sua empresa é do Simples Nacional e tem qualquer débito em aberto, abra o seu Domicílio Tributário Eletrônico agora. A Receita Federal acabou de colocar lá um documento que dá início a uma contagem regressiva, e ignorá-lo pode custar caro. Perder o Simples Nacional é uma das coisas mais caras que podem acontecer a uma pequena empresa, porque joga o negócio para o Lucro Presumido ou Real, com mais imposto e mais obrigação.

O que a Receita fez

Entre os dias 1º e 4 de agosto, a Receita disponibilizou no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional, o DTE-SN, os Termos de Exclusão do regime e os respectivos Relatórios de Pendências. Eles foram direcionados aos contribuintes que têm dívidas com a Receita Federal ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. O Termo é o aviso formal de que a empresa pode ser excluída do Simples. O Relatório de Pendências é a lista do que precisa ser resolvido.

A contagem já começou, mesmo que você não tenha aberto

O prazo para regularizar é de 90 dias contados da ciência do Termo. E aqui está o detalhe que pega muita gente. A ciência acontece quando você abre o documento pela primeira vez, mas se ele não for acessado, ela é considerada automática 45 dias depois de disponibilizado. Ou seja, o relógio pode estar correndo mesmo para quem nem entrou no sistema. Não abrir não segura o prazo, só encurta o tempo que sobra para agir.

O que acontece se você não resolver

A empresa que não regularizar todos os débitos do Relatório dentro dos 90 dias será excluída do Simples a partir de 1º de janeiro de 2027. No caso do MEI, ocorre o desenquadramento do Simei na mesma data. E existe um agravante de calendário neste ano. A Lei Complementar 214/2025 mudou as regras, e a opção para permanecer ou voltar ao Simples em 2027 só pode ser feita em setembro. Quem perde o prazo da dívida e também a janela de setembro fica de fora do regime pelo ano inteiro.

A parte que tranquiliza, sem deixar relaxar

Duas coisas aliviam o susto, desde que você aja. A primeira é que o Relatório de Pendências é uma fotografia da situação fiscal no dia em que foi gerado, então pode haver ali um débito que você já pagou. Vale comparar a lista com a sua situação fiscal atual antes de se desesperar. A segunda é que, se você regularizar tudo dentro dos 90 dias, a exclusão é cancelada automaticamente, sem precisar ir a lugar nenhum nem preencher nada. O próprio sistema da Receita desfaz o processo.

O que fazer agora

O caminho é direto. Acesse o DTE-SN ou o e-CAC com a sua conta gov.br, leia o Relatório de Pendências e identifique a origem de cada débito. Em seguida, quite à vista ou parcele o que for devido, e, se você discordar de alguma cobrança, apresente a contestação no prazo próprio indicado no Termo. O erro que custa o regime é deixar para o dia 89, quando uma falha de banco, uma guia errada ou uma instabilidade de sistema podem fazer o prazo estourar.

Acompanhar o DTE-SN dos clientes, interpretar cada pendência e conduzir a regularização antes de o prazo apertar é parte do trabalho que a Exata Contabilidade faz há mais de 30 anos ao lado de empresas de Venâncio Aires, Vera Cruz, Lajeado e Vale do Sol, mantendo o Simples de cada cliente de pé. Num ano em que sair do regime também significa complicar a entrada de 2027, estar em dia deixou de ser rotina e virou proteção. Se você recebeu um Termo de Exclusão ou quer confirmar se tem alguma pendência, fale com a gente antes de o relógio virar contra você.

Perguntas Frequentes

Recebi um Termo de Exclusão do Simples. Vou ser excluído agora?

Não imediatamente. Você tem 90 dias, contados da ciência do Termo, para regularizar os débitos e evitar a exclusão. Se regularizar dentro do prazo, a exclusão é cancelada de forma automática.

A partir de quando vale a exclusão se eu não resolver?

A exclusão do Simples Nacional passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2027. No caso do MEI, ocorre o desenquadramento do Simei na mesma data.

Não abri o documento. O prazo está correndo?

Pode estar. A ciência ocorre na primeira leitura, mas é considerada automática 45 dias após a disponibilização no DTE-SN, mesmo sem acesso. Por isso, o ideal é verificar o quanto antes.

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