
Até hoje, quando a sua empresa compra de um fornecedor, o crédito do imposto daquela compra é seu, e ponto. A reforma tributária muda essa lógica. A partir de 2027, o direito de aproveitar o crédito de IBS e CBS passa a depender de o imposto daquela operação ter sido efetivamente pago. Na prática, escolher de quem comprar deixou de ser apenas uma decisão de preço e passou a ser também uma decisão fiscal.
O que a lei passou a exigir
O artigo 47 da Lei Complementar 214/2025 estabelece que a empresa do regime regular só pode se apropriar do crédito de IBS e CBS quando o débito daquela operação for extinto, ou seja, quando o imposto for quitado. A permissão para isso vem da Emenda Constitucional 132, que autorizou condicionar o crédito ao efetivo recolhimento.
Traduzindo para o dia a dia: se o imposto da compra que você fez não for pago, o crédito correspondente pode não entrar na sua apuração, mesmo que a sua empresa tenha feito tudo certo. O risco, que antes era só do Fisco, passa a ser dividido com quem está na ponta compradora.
Onde entra o split payment
Para operacionalizar isso, a reforma criou o split payment. A partir de 2027, em boa parte das operações, o banco ou a maquininha vai separar o valor do imposto no momento em que o pagamento é feito e enviar direto ao governo. O fornecedor recebe apenas o valor líquido, sem o imposto passar pela conta dele.
Esse mecanismo tem um lado bom e um lado que exige atenção. O lado bom é que, nas operações que passam pelo split, o imposto é recolhido automaticamente, o que protege o seu crédito, porque não depende mais da boa vontade nem da saúde financeira do fornecedor. O lado que exige atenção é o caixa. Hoje, existe um intervalo entre receber de um cliente e recolher o imposto, e esse intervalo funciona como um capital de giro silencioso. Com o split, esse dinheiro sai na hora, e esse fôlego desaparece.
Por que a escolha do fornecedor ficou mais séria
Nem toda operação vai passar pelo split, e é justamente aí que mora o cuidado. Fora das operações automáticas, se o fornecedor não quitar o imposto, o seu crédito fica exposto. Por isso, a regularidade fiscal de quem te vende passou a pesar tanto quanto o preço e o prazo. Comprar mais barato de um fornecedor com pendência fiscal pode sair caro na forma de crédito perdido.
Há um detalhe contratual que reforça isso. A velha cláusula genérica de “impostos inclusos” não protege mais como protegia, porque os contratos antigos foram escritos para um sistema que está deixando de existir. Existe discussão jurídica sobre os limites dessa regra, mas ela está na lei, e é o cenário para o qual a empresa precisa se preparar.
O que fazer ainda em 2026
O trabalho começa antes da cobrança efetiva. Vale mapear os principais fornecedores e olhar a situação fiscal de cada um, revisar os contratos de fornecimento de prazo longo para deixar claras as cláusulas de tributo e de crédito, e refazer a projeção de caixa considerando que o imposto passará a sair no momento da venda, e não depois.
Esse tipo de análise, que cruza fornecedor, contrato e fluxo de caixa, faz parte do trabalho da Exata Contabilidade ao lado de empresas de Venâncio Aires, Vera Cruz, Lajeado e Vale do Sol há mais de 30 anos. A reforma mudou de quem depende o seu crédito e mexeu no seu capital de giro ao mesmo tempo, e quem revisar a cadeia de fornecedores agora chega em 2027 no controle, em vez de descobrir o problema quando o crédito não aparecer. Se você quer revisar os seus fornecedores e contratos antes disso, fale com a gente.
Perguntas Frequentes
Posso perder crédito por causa do meu fornecedor?
Pode. O artigo 47 da LC 214/2025 condiciona o crédito de IBS e CBS à extinção do débito da operação. Fora das operações protegidas pelo split payment, se o imposto não for pago, o crédito fica exposto.
O que é o split payment?
É a separação automática do imposto no momento do pagamento. O banco ou o meio de pagamento retém o IBS e a CBS e repassa direto ao governo, e o fornecedor recebe só o valor líquido. Começa a valer de forma efetiva a partir de 2027.
Como isso afeta o meu caixa?
O imposto passa a sair no momento da venda, acabando com o intervalo que hoje funciona como capital de giro. A projeção de fluxo de caixa precisa ser revista.
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