IBS e CBS na nota de serviço: o que muda a partir de 1º de outubro

01/10/2026

IBS e CBS na nota de serviço: o que muda a partir de 1º de outubro

IBS e CBS na nota de serviço: o que muda a partir de 1º de outubro

Começa hoje mais uma etapa da reforma, e ela mexe com quem presta serviço. A partir de 1º de outubro de 2026, as informações de IBS e CBS na nota de serviço passam a ser exigidas para a maior parte das atividades sujeitas ao ISS. Antes de entrar em pânico, vale entender quem é atingido de verdade, porque tem muita gente achando que é com ela e não é, e tem gente que precisa agir e nem percebeu.

O que muda hoje

Pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, a nota fiscal de serviço da maioria das atividades da lista anexa à Lei Complementar nº 116/2003 passa a ter que trazer os campos de IBS e CBS na nota de serviço a partir de hoje. É a nota de serviço entrando na mesma lógica que a nota de produto já vinha seguindo desde agosto. Algumas categorias específicas têm outras datas, mas o grosso dos serviços com ISS começa agora.

A nota não vai ser rejeitada, e é aqui que mora a confusão

Este é o ponto que acalma e que engana ao mesmo tempo. A ausência ou a omissão das informações de IBS e CBS não provoca a rejeição da nota pelo sistema até 31 de dezembro de 2026. Ou seja, a sua nota sai mesmo sem os campos. Só que isso não quer dizer que está tudo certo. A nota ser autorizada não significa que ela cumpriu as exigências da reforma, e a obrigação de adaptar o sistema e o cadastro continua de pé. Quem confundir “a nota saiu” com “está tudo resolvido” vai acumular um problema pra descobrir lá na frente.

O que fazer agora

O movimento é o mesmo de sempre, e quem se antecipa não sofre. Vale confirmar com o fornecedor do sistema de emissão se ele já está preparado para os campos de IBS e CBS, testar uma emissão para ver se sai tudo coerente, e revisar o cadastro dos serviços e os códigos de tributação, porque é o cadastro errado que gera a nota incorreta. Para quem está na abertura de empresa, é a chance de já começar com o sistema e a classificação certos.

Acompanhar cada data dessas e traduzir o que é obrigação de verdade, o que é só período de adaptação e o que ainda nem chegou pro teu caso é o trabalho que a Exata Contabilidade faz há mais de 30 anos ao lado de empresas de Venâncio Aires, Vera Cruz, Lajeado e Vale do Sol. A reforma muda de etapa quase toda semana, e reagir a cada manchete solta custa caro. Se você presta serviço e quer confirmar se está emitindo do jeito certo a partir de hoje, fale com a gente.

Perguntas Frequentes

Minha nota de serviço vai ser rejeitada se faltar IBS e CBS?

Não até 31 de dezembro de 2026. A ausência das informações não provoca rejeição nesse período. Mas a obrigação de adaptar o sistema e o cadastro continua valendo, e a autorização da nota não significa que ela atende a tudo.

Sou do Simples. O que muda pra mim em 1º de outubro?

Para o Simples, a obrigatoriedade do Emissor Nacional começa em 1º de novembro, e o preenchimento de IBS e CBS na nota de serviço vai para 2027. O marco de outubro atinge principalmente prestadores do regime normal.

Quem é atingido a partir de hoje?

Os prestadores de serviço sujeitos ao ISS da lista da LC 116/2003, tributados pelo regime normal, com exceção de categorias específicas que o ato definiu em outras datas.

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