
A reforma tributária criou um imposto novo que não vai mexer com todo mundo, mas vai pesar exatamente sobre alguns dos setores que mais empregam e movimentam dinheiro na nossa região. Ele se chama Imposto Seletivo, ganhou o apelido de imposto do pecado, e entra em vigor em 1º de janeiro de 2027. Quem vive de fumo, bebida, veículo ou combustível precisa entender o que vem por aí antes que o tamanho dele seja definido.
O que é o Imposto Seletivo
Criado pela Lei Complementar 214/2025, o Imposto Seletivo é um tributo federal que incide sobre produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. A lista do que é atingido está fechada no Anexo XVII da lei, e inclui produtos do tabaco, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, veículos, combustíveis fósseis e apostas.
Ele tem uma característica que muda o cálculo de qualquer empresa desses ramos: incide uma só vez na cadeia e não gera crédito. Diferente do que acontece hoje com vários tributos, aqui o valor pago não volta na etapa seguinte. Pagou, virou custo.
Por que isso interessa tanto à nossa região
O Vale do Rio Pardo é um dos maiores polos de fumo do país, e o tabaco está no topo da lista do novo imposto. Mas o impacto não para na indústria fumageira. Um bar ou restaurante que vende cerveja e destilado, um posto de gasolina com combustível, uma concessionária de carro zero, todos lidam com itens que entram no Imposto Seletivo. Vale uma ressalva que tranquiliza boa parte do comércio: a revenda de veículo usado não é atingida pelo Seletivo, porque o imposto, quando incide sobre veículo, recai sobre o carro novo. Quem trabalha com seminovo inclusive ganha um tratamento mais favorável no novo sistema.
O que ainda não está decidido, e é o que mais importa
Aqui está o ponto que separa quem se prepara de quem é pego de surpresa. A lei já disse o que será tributado, mas ainda não disse quanto. As alíquotas dependem de uma lei ordinária, e há sinalização de que parte dessa definição pode sair por medida provisória ainda neste ano. Para bebidas e fumo, a própria lei prevê um aumento gradual entre 2029 e 2033.
Isso quer dizer que o empresário desses setores está hoje numa janela curta, em que dá pra simular cenários e ajustar antes do número fechar, e não depois. Quem espera a alíquota ser publicada para reagir já perdeu o tempo de negociar contrato de fornecimento, revisar margem e repensar preço.
O que fazer agora
Três movimentos valem para qualquer empresa dos setores atingidos. O primeiro é conferir, item por item, se os produtos da empresa estão na lista do Anexo XVII, porque a classificação correta de cada produto, a partir do NCM, é o que define se aquele item entra ou não. O segundo é simular o efeito de diferentes alíquotas sobre a margem, para não ser surpreendido no caixa. O terceiro é revisar contratos de fornecimento de prazo longo, especialmente as cláusulas que tratam de repasse de tributo.
Há mais de 30 anos a Exata Contabilidade acompanha de perto os setores que sustentam a economia de Venâncio Aires, Vera Cruz, Lajeado e Vale do Sol, e entende a particularidade de quem trabalha com fumo, bebida e veículo no interior. Acompanhar a regulamentação do Imposto Seletivo e traduzir isso em número real para a sua empresa é o tipo de trabalho que evita que a virada de 2027 chegue como susto. Se você quer simular esse impacto no seu negócio antes das alíquotas fecharem, fale com a gente.
Perguntas Frequentes
Quando o Imposto Seletivo começa a valer?
A cobrança começa em 1º de janeiro de 2027, conforme a Lei Complementar 214/2025.
Qual o valor do Imposto Seletivo?
As alíquotas ainda não estão definidas. Dependem de lei ordinária, e para bebidas e fumo a lei prevê aumento gradual entre 2029 e 2033.
Meu posto de gasolina vai pagar Imposto Seletivo?
Combustíveis fósseis estão na lista de produtos atingidos. O detalhamento por produto depende da classificação fiscal de cada item.
Minha revenda de carros usados vai pagar Imposto Seletivo?
Não. O Imposto Seletivo sobre veículo recai sobre o carro novo, tributado na origem. A revenda de usado fica de fora, e ainda passa a ser tributada apenas sobre a margem no novo sistema.
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